No tema anterior abordamos o darwinismo social apontando que as nossas relações sociais estão potencializadas a transformarem-se em jurídicas. Hoje, o foco recai sobre um tema que parecia pacífico no meio eclesiástico-jurídico: pastor recebe prebenda ou salário?
Em apertada síntese, prebenda pastoral ou clériga é a quantia paga ao padre, pastor ou religioso responsável pela administração ou funções relacionadas à igreja ou culto, com o condão de ajuda de custo para desenvolvimento da função ou ministério eclesiástico; salário refere-se à remuneração regular atribuída pelo exercício/desempenho das funções no âmbito de um emprego/trabalho.
Então, você pode perguntar: “Por que parecia?”. Respondemos: Porque o entendimento sobre o tema quando apreciado pela justiça trabalhista, em especial os Tribunais Regionais, passa a ter um posicionamento diferente do anterior que era pelo não reconhecimento do vínculo empregatício entre pastores e igrejas, conforme preceitua o Tribunal Superior do Trabalho, mas que em alguns casos, também reconhece.
Alguns operadores do direito sustentam que a tese do reconhecimento do vínculo pastoral não prevalecerá, é preciso considerar que outros posicionamentos que pareciam consolidados nos tribunais superiores, simplesmente foram reformulados, fazendo parte do dinamismo social-jurídico, abordado anteriormente como pano de fundo.
Insustentável um religioso ter habitualidade em seus serviços prestados à igreja, sofrer supervisão - pois é cobrado de uma forma ou de outra se não realizar a tarefa, em alguns casos divergente da vocação religiosa -, ser remunerado ao final, e, não ter o reconhecimento do vínculo empregatício.
E o caso de pastores que recebem 5, 10, 15 mil reais a título de ajuda de custo? E quando esta ajuda de custo se torna vitalícia resultante de sua jubilação, inclusive passando para os herdeiros? Como justificar a suposta “aposentadoria eclesiástica” denominando-a como “ajuda de custo” para quem cessou, por força da idade, os serviços eclesiásticos??!!
Alerta: se a Receita Federal do Brasil, em parceria com os Conselhos Regionais de Contabilidade, estão fiscalizando os serviços prestados voluntariamente dentro das organizações religiosas, o que dizer aos que sofrem remuneração.
Por si só, o reconhecimento do vínculo empregatício entre pastores e igrejas terá um impacto relevante financeiro. Além disso, as constantes fiscalizações pelos Conselhos Regionais junto as organizações religiosas, darão um golpe mortal em suas contabilidades.
LEMBRE-SE: O AVISADO VÊ O MAL E SE ESCONDE; MAS O SIMPLES PASSA E SOFRE A PENA.
Autor:
João Carlos D’ Carvalho, bacharel em Direito, licenciado pela Ordem dos Advogados, professor e palestrante com alta experiência em empresas sem fins lucrativos.
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MMarcos Aurélio Moreira Cetta