Juiz Federal diz que Igrejas não são serviços essenciais a Sociedade.

Diante de tantas situações providas pela mídia contra o poder executivo, em especial, ao presidente Jair Bolsonaro. Chegou a vez do poder judiciário, o juiz Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), suspendeu a aplicação do decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluía igrejas como serviços essenciais que poderiam ficar abertos durante a quarentena.

 

Neste momento de caos social que jamais verificamos antes, mais uma vez a sociedade não consegue decifrar a verdadeira essência da IGREJA. Muitos julgam saber, mas poucos realmente sabem o objeto social para qual foi constituída.

 

Diante desse cenário, coloco-me como porta voz para alerta-lo e corroborar com a opinião do nosso presidente Jair Bolsonaro.

 

As Organizações Religiosas são pessoas Jurídicas do Direito Privado sem a finalidade de lucro, vide constituição de 1988. Seu propósito essencial, de acordo com Peter Drucker, é a mudança do Ser, neste cenário, o Homem. Em treinamentos, conversas, sempre afirmo que o Estado (Entes Federativos) não possui capacidade para adentrar em uma comunidade sem ferir outrem. Todavia, a Organização Religiosa, comumente denominada Igreja, detém tal respeito pelos cidadãos independente do credo ou prática social. O que a torna organismo essencial em situações externas a sociedade civil organizada.

 

Em momentos de tamanha crise, seja econômica, política ou social, todos buscam a Igreja como refúgio seguro, independente de fé, a fim de buscar melhora de vida e consequentemente mudança em seu interior ou exterior. Em contrapartida, igrejas ofertam o que detém de melhor, o amor fundamentado em Cristo. Esta ação de buscar do homem e a reação de ofertar da Igreja geram a maior sinergia vista pelo homem, denominada de FÉ!

 

Abro breve citação de Romanos, capítulo 10, verso 17:

“De sorte que a fé é pelo ouvir, e o ouvir pela palavra de Deus”.

 

Infelizmente o atual Juiz Federal não levou em consideração esta fundamentação e com isso, as Igrejas neste momento devem conter-se aos respectivos cultos ou ações em favor da sociedade.

 

Na sentença, o magistrado afirma que classificar atividades de igrejas como essenciais é "ferir de morte a coerência que se espera do sistema jurídico, abrindo as portas da República à exceção casuística e arbitrária, incompatível com a ideia de democracia e Estado submetido ao império do Direito".

 

"Rechaço, outrossim, eventual alegação de o fato de a MP 926, de 20 de março de 2020, atribuir ao presidente da República a competência de dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos essenciais, permitir que haja plena liberdade para o Executivo listar tais atividades a seu bel prazer, sem qualquer justificativa jurídica que embase", argumenta. A decisão foi provocada por ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

 

Caso desperte curiosidade para leitura da decisão completa, disponho o link abaixo.

https://www.conjur.com.br/dl/decisao-juiz-loterica-igreja2.pdf

 

Diante desta decisão, organizações religiosas deverão, a princípio, evitar aglomerações e manter-se fechada até revogação desta decisão.

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