Darwinismo é o nome dado ao conjunto de estudos e teorias do naturalista britânico Charles Darwin (1809-1882), considerado o "pai da Teoria da Evolução". O darwinismo, ou também conhecido por Evolucionismo, surgiu em oposição a ideia do Criacionismo, que alega que todas as criaturas vivas na Terra surgiram a partir de uma criação de Deus, conforme confessamos e pregamos baseados na autoridade das Escrituras Sagradas.
A partir do pensamento darwinista, surgiram várias teorias da sociedade, dentre elas o Darwinismo Social, no século XIX, que tentava explicar a evolução da sociedade humana aplicando a teoria da evolução, descrevendo o uso dos conceitos de luta pela existência e sobrevivência dos mais aptos, para justificar políticas que não fazem distinção entre aqueles capazes de sustentar a si e aqueles incapazes de se sustentar, motivando as ideias de eugenia, racismo, imperialismo, fascismo, nazismo e na luta entre grupos e etnias nacionais, os quais, agora, não serão o foco de abordagem.
Inegável, no entanto, que o pensamento evolutivo é a concepção de que as espécies mudam ao longo do tempo. Logo, se os seres humanos mudam sua maneira de pensar e agir, por influência do ambiente em que vivem ou não, é de se concluir que os atos mudam e os fatos também.
Assim, o Darwinismo Social leva ao Darwinismo Jurídico, pois, nesta esteira de pensamento, existe uma mútua relação entre evolução biológica e o estudo do ordenamento jurídico, nos momentos em que, a espécie humana estava desenvolvendo sua capacidade de fazer a leitura da vida, o processo evolutivo proporcionou ao ser humano a habilidade e os requisitos para desenvolver uma moralidade, que por sua vez, deu origem a juridicidade, assim como um conjunto de necessidades, de emoções e de desejos básicos que, com o passo do tempo, deram lugar a nossa grande riqueza moral e jurídico-normativa.
Nesta órbita, o Direito não cria fatos, mas procura regulamentar os existentes. Eis a razão de ser uma ciência dinâmica, tentando acompanhar o dinamismo social, promovendo meios necessários para estabelecer e decidir que ações estão proibidas, são lícitas ou obrigatórias, para justificar os comportamentos coletivos e, o que é mais importante, para articular, combinar, controlar e estabelecer limites aos vínculos sociais relacionais elementares através dos quais os homens constroem estilos aprovados de interação e estrutura social.
Por conseguinte, as nossas relações sociais estão se convertendo a cada dia em relações jurídicas. Neste contexto de mutações frequentes, a Igreja do Senhor Jesus Cristo está incluída, pois como Organização Religiosa deverá se adequar as “regras de César” na sua trajetória de peregrinação, enquanto cumprir sua missão de pregar o Evangelho ao mundo. E, as nossas relações jurídicas afetam as contábeis, financeiras e fiscais, exigindo que a Igreja tenha uma estruturação organizacional de postura correta para evitar a judicialização, e, ao final, testemunhar na condição de sal da terra.
Então, deixamos uma pergunta para o próximo capitulo: Pastores recebem salários ou prebendas?
Autor:
João Carlos D’ Carvalho, bacharel em Direito, licenciado pela Ordem dos Advogados, professor e palestrante com alta experiência em empresas sem fins lucrativos.