Recentemente, a grande mídia vem noticiando o conflito entre o executivo e o legislativo sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf. Vale ressaltar uma breve contextualização do assunto, nosso novo governo liderado pelo Presidente JAIR BOLSONARO, optou por direcionar via Medida Provisória (nº 870) o COAF para a tutela do ex-juiz federal, atual ministro da justiça SÉRGIO MORO. Diante desta decisão e temendo uma grande concentração de poder no reformulado ministério da justiça, o legislativo (deputados federais e senadores) não aprovou tal ação e anulou a decisão do chefe do executivo (Presidente da República), retornando a tutela para o ministério da economia, chefiado pelo ministro PAULO GUEDES.
O que é o COAF?
De acordo com a Receita Federal, o COAF é uma unidade de inteligência financeira do governo federal que atua principalmente na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro (crime que consiste na prática de disfarçar dinheiro de origem ilícita). O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.
O que o COAF tem a ver com às IGREJAS?
Através das informações repassadas pelos bancos via movimentações bancárias, o BANCO CENTRAL informa ao COAF e o conselho monitora às ativadas suspeitas. Como? Qualquer valor atípico na conta! Por exemplo, uma conta bancária que apresenta uma movimentação constante de recebimentos e pagamentos, ou seja, entradas e saídas que acumulam R$ 100,00 por um período e “do nada” apresenta distorções e periodicamente os valores alteram para R$ 500,00, após R$ 1.200,00, além de R$ 2.900 e daí por diante. Tal mutação, chama atenção e recaí a devida investigação da origem do dinheiro.
Neste cenário, muitos pastores “se enrolam” seja com COAF ou RECEITA FEDERAL. Os líderes evangélicos que pastoreiam, normalmente ministram a palavra de Deus, cuidam do rebanho (irmãos associados a congregação) e ainda precisam se preocupar com administração financeira, uma grande correria e loucura! Com isso, acaba ocorrendo o que chamamos de CONFUSÃO PATRIMONIAL, onde o patrimônio da IGREJA funde ao patrimônio pessoal do pastor. Como? O pastor paga/quita conta da igreja em sua conta pessoal, recebe as devidas doações através dos dízimos e ofertas e deposita em sua conta corrente. Na conta corrente da igreja, deposita proventos particulares e a partir daí paga conta própria. Estas movimentações são enviadas pelo banco para a RECEITA FEDERAL através da declaração E-FINANCEIRA e para o COAF por intermédio do BANCO CENTRAL. Tal ilicitude analisada tanto pelo COAF quanto pela RECEITA FEDERAL, gera ônus gravíssimos para o pastor, podendo até mesmo ser preso, destituído do cargo de presidente além de sanções administrativas e a instituição fechada/encerrada gerando vergonha à comunidade cristã.
Alertamos por intermédio desta resumida nota para todos os pastores, com objetivo de alerta-los como proceder com as origens e aplicações de recursos da IGREJA. Para tanto, é importante ajustar antes que seja tarde, já que vivemos na era digital e qualquer transação que faça, mesmo que em dinheiro, é informado aos órgãos fiscalizadores. Evite dor de cabeça, ajuste e organize a instituição que nasceu no coração de Deus antes que seja tarde!
Conte conosco para ajuda-lo caso tenha este problema e tão logo encontraremos solução para a Glória de Deus e consequentemente benefício ao Reino.
Nós, da Éfeso, agradecemos atenção e estamos inteiramente à disposição.
Autor:
Wallace de Sousa Costa, contador, pós-graduado em controladoria e auditoria pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, graduado na Universidade Federal Fluminense - UFF, vasta experiência com empresas sem finalidade de lucro e fundador da Éfeso, empresa especializada em organizações religiosas com ênfase em igrejas evangélicas.
-
mmiriam