ECF, SUA IGREJA JÁ ENVIOU? ESTAMOS NA PENÚLTIMA SEMANA!

Estamos chegando a PENÚLTIMA SEMANA que antecede o PRAZO FINAL da ECF, obrigação que gera o maior impacto financeiro pela falta da declaração através de MULTA que variam de R$ 2.500,00 a R$ 6.000,00.

ECF é a sigla que significa ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL, uma obrigação FISCAL (SPED CONTÁBIL) que as empresas ISENTAS e IMUNES (caso das igrejas) estão submetidas a informar os dados economicos e financeiros a RECEITA FEDERAL. Esta obrigação passou-se a valer a partir do exercício (ano) de 2015 com os dados contábeis de 2014, substituindo a conhecida DIPJ.

Desde então, a RECEITA FEDERAL obrigou as ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS detalhar informações advindas da contabilidade e seus respectivos relatórios.

CONTABILIDADE? Isso, até o dia 31/07 esta obrigação analisará o período compreendido de janeiro de 2018 a dezembro de 2018, ou seja, todo o ano de 2018. Todo fato e ato financeiro, seja através do banco ou em dinheiro, da igreja neste período necessitariam a contabilização.

MINHA IGREJA NÃO POSSUI CONTABILIDADE, E AGORA? Sugerimos correr para regularizar o quanto antes, uma vez que a falta de declaração acarretará infração administrativa, penalizando em multa a partir de R$ 1.250,00[1].

MINHA IGREJA NUNCA TEVE CONTABILIDADE, O QUE EU FAÇO? Possivelmente o CNPJ da instituição estará como inapto por falta de declarações, sugerimos procurar-nos para orientar a melhor ação e solução junto a RECEITA FEDERAL. Ressaltamos que à falta de declaração, acarretará em infração e como reflexo, multa administrativa!

MINHA IGREJA TEM UMA ESTRUTURA BEM PEQUENA, APROXIMADAMENTE 30 MEMBROS, POSSO DECLARAR SEM MOVIMENTO, OU SEJA, APENAS INFORMAR QUE NÃO HOUVERAM ENTRADAS E SAÍDAS? Não, isso representará um risco altíssimo, além de fraude! A Receita Federal possui diversos controles interligados, a falta de informação fidedigna representará crime, além de colocar em xeque o benefício de imunidade da instituição!

MINHA IGREJA É FILIAL, DEVO DECLARAR? Sim, tanto filial quanto matriz deverão enviar suas respectivas informações,

Alertamos e sugerimos aos leitores, como experiências e casos, evitar a resolução e envio na última semana. Normalmente, os últimos dias o ambiente da RECEITA FEDERAL congestiona gerando dificuldade no acesso e penalizando centenas de igrejas que perdem o prazo e perdem dinheiro!

Necessitando de ajuda ou quaisquer outras informações, estaremos integralmente a disposição para atender.

Autor:

Wallace de Sousa Costa, contador, pós-graduado em controladoria e auditoria pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, graduado na Universidade Federal Fluminense - UFF, vasta experiência com empresas sem finalidade de lucro e fundador da Éffeso, empresa especializada em organizações religiosas com ênfase em igrejas evangélicas.

 

[1] Ressaltamos que a multa varia aproximadamente entre R$ 2.500,00 a R$ 6.000,00. Antecipando ao vencimento da multa, a RFB concede um desconto de 50% do principal (referência: casos que já verificamos de igrejas que infelizmente estiveram em situações similares).

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